O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) deflagrou uma ofensiva para fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), instaurando inquéritos e emitindo recomendações em massa para ao menos oito municípios do estado.
As ações apontam para uma falha sistêmica e generalizada: a não utilização de uma conta bancária única e específica para a movimentação das verbas, contrariando a lei e abrindo brechas para a falta de transparência e o possível desvio de finalidade do dinheiro destinado à educação.
A Procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro assina uma série de portarias que convertem apurações preliminares em Inquéritos Civis para aprofundar a investigação sobre a gestão do Fundeb nos municípios de
- Nova Marilândia
- Santo Afonso
- Campos de Júlio,
- Paranatinga,
- Denise e
- Nobres.
O objetivo central das investigações é apurar “a existência de conta única e específica titularizada pela Secretaria de Educação para a movimentação dos recursos do Fundeb”.
Paralelamente, o MPF adotou uma linha de atuação preventiva, expedindo Recomendações aos mesmos municípios, além de Nova Brasilândia e Tapurah.
Os documentos, de teor duro, estabelecem uma série de diretrizes para que as prefeituras se adequem à legislação de forma imediata.
As medidas foram motivadas, segundo as próprias portarias, por alertas gerados a partir de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o MPF, com base em dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse).
As exigências e os riscos
A Lei do Novo Fundeb (Lei 14.113/2020) é citada repetidamente nos atos do MPF como o fundamento para a cobrança. A legislação determina que os recursos do fundo sejam mantidos em contas específicas e únicas, abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O MPF destaca que o objetivo é garantir a rastreabilidade do dinheiro e sua aplicação “exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica de qualidade”.
Nas recomendações, a procuradoria determina que os prefeitos:
- Abram, caso não exista, a conta única e específica para o Fundeb.
- Garantam que a titularidade da conta seja do órgão responsável pela educação (Secretaria de Educação).
- Abstenham-se de transferir os recursos para outras contas-correntes do ente federativo.
- Movimentem os recursos exclusivamente por meio eletrônico, com pagamentos diretos aos fornecedores e profissionais da educação devidamente identificados.
O MPF estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que os municípios se manifestem sobre o acatamento das medidas e 30 dias úteis para comprovarem o seu cumprimento efetivo. O não atendimento pode acarretar na responsabilização de gestores por ato de improbidade administrativa e outras sanções cíveis e criminais.
Fonte: conexaomt



















