Por: Tom Aves – rotamt.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter nos cargos o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 15 de dezembro, quando, por maioria de votos, o plenário rejeitou os recursos que pediam a cassação dos diplomas dos gestores.
As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Por Um Jauru Melhor, que alegavam suposta compra de votos, além de abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral. No entanto, ao analisar o conjunto de provas, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas.
O caso teve origem em uma operação policial realizada no dia 3 de outubro de 2024, quando foram apreendidos dinheiro em espécie e materiais de campanha na residência da então candidata a vice-prefeita. Na mesma ocasião, uma eleitora foi abordada portando R$ 500, valor que, segundo a acusação, teria sido entregue em troca de apoio político. Para o TRE-MT, entretanto, as provas não foram robustas o bastante para caracterizar a prática de crime eleitoral.
Relator do processo, o juiz Raphael de Freitas Arantes destacou que os depoimentos colhidos ao longo da investigação apresentaram fragilidades e não demonstraram a participação direta ou a anuência dos candidatos na suposta oferta de dinheiro. O magistrado também apontou contradições no relato da principal testemunha, que apresentou versões distintas sobre a origem e a finalidade do valor recebido.
De acordo com o voto, em alguns momentos o dinheiro foi associado a serviços prestados durante a campanha, enquanto em outros foi relacionado à venda de voto. Para o relator, essa inconsistência, somada ao fato de ser comum o porte de dinheiro em espécie, especialmente em áreas rurais, enfraqueceu a tese acusatória.
O Tribunal também afastou a acusação de abuso de poder político, baseada na participação de secretários municipais em reuniões de cunho eleitoral. Na avaliação da Corte, a simples presença dessas autoridades, sem comprovação do uso de bens ou recursos públicos em benefício da campanha, não configura irregularidade eleitoral.
Ao final do julgamento, os magistrados aplicaram o princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade do eleitor manifestada nas urnas. Com isso, foi mantida a sentença de primeira instância e preservado o resultado das eleições no município de Jauru.
Após a decisão, o prefeito Valdeci José de Souza em entrevista exclusiva ao portal de notícias de Mato Grosso rotamt.com.br comentou o resultado e afirmou que a Justiça Eleitoral confirmou aquilo que sempre defendeu.
“Recebo essa decisão com serenidade e gratidão. A verdade prevaleceu. Sempre confiei na Justiça e na lisura da nossa campanha. Agora seguimos firmes, com ainda mais responsabilidade, trabalhando por Jauru e honrando a confiança que a população depositou em nós nas urnas”, declarou o prefeito ao rotamt.com.br, ao destacar que permanecerá no cargo cumprindo o mandato conferido pelo voto popular.






















