O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, rejeitar uma ação proposta pelo Partido Liberal contra o ex-governador Mauro Mendes e o atual chefe do Executivo estadual, Otaviano Pivetta. O julgamento ocorreu em sessão plenária no dia 30 de abril e afastou a existência de irregularidades em manifestações públicas relacionadas ao cenário eleitoral de 2026.
A ação questionava dois episódios registrados em março deste ano. O primeiro envolvia um vídeo publicado por Mauro Mendes em suas redes sociais, no qual anunciava a intenção de deixar o cargo ao final do mês para disputar uma vaga no Senado. Para o partido autor, o conteúdo teria ultrapassado o caráter meramente informativo ao destacar realizações da gestão com possível viés eleitoral, incluindo menções interpretadas como pedido indireto de votos.
O segundo ponto analisado dizia respeito a um discurso proferido durante um evento partidário, em que resultados da administração estadual foram associados à continuidade do projeto político. A representação também citava a atuação de Otaviano Pivetta, que compartilhou conteúdos relacionados à saída de Mendes do governo e à transição administrativa.
Relator do processo, o juiz Luis Otavio Pereira Marques já havia indeferido anteriormente um pedido liminar para retirada das publicações. No julgamento do mérito, manteve o entendimento de que não houve violação das normas eleitorais. Segundo ele, “as manifestações impugnadas não extrapolam os limites normativos da pré-campanha nem configuram pedido explícito de voto”.
A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, destacando que a legislação eleitoral permite, no período de pré-campanha, a divulgação de pré-candidaturas, bem como a apresentação de qualidades pessoais e realizações administrativas, desde que não haja solicitação direta de apoio eleitoral.
A defesa de Mendes e Pivetta argumentou que os conteúdos estão amparados pela liberdade de expressão e pelo dever de transparência com a população. Esse posicionamento também foi respaldado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela improcedência da ação.
Com a decisão, o tribunal afastou qualquer aplicação de multa e negou o pedido de remoção das publicações. O julgamento contou com a participação do presidente da Corte, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, além dos demais magistrados que compõem o plenário.



















