No despacho, a presidência em exercício afirmou que manter o andamento da comissão processante poderia expor o Legislativo municipal a possíveis práticas enquadradas na Lei de Abuso de Autoridade.
Da Redação
A Câmara Municipal de Guarantã do Norte suspendeu o andamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, que apura pedido de cassação contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo presidente em exercício da Casa, Zilmar Assis de Lima, após manifestação do Ministério Público Estadual apontar possível ausência de justa causa para o prosseguimento do processo e alertar para riscos de ilegalidades no rito adotado.
No despacho, a presidência em exercício afirmou que manter o andamento da comissão processante poderia expor o Legislativo municipal a possíveis práticas enquadradas na Lei de Abuso de Autoridade. O documento também reconhece nulidades em atos da comissão e determina a paralisação imediata dos trabalhos até nova deliberação judicial.
A medida ocorreu após o Ministério Público de Mato Grosso se manifestar favoravelmente à concessão de liminar em mandado de segurança apresentado pelo prefeito, questionando a legalidade da abertura do procedimento de cassação.
No parecer encaminhado à Vara Única de Guarantã do Norte, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato destacou que o recebimento de uma denúncia para cassação não pode ser tratado como ato “meramente burocrático”, sendo dever da Câmara analisar se existem elementos mínimos que justifiquem a instauração do processo.
O Ministério Público apontou que há “forte plausibilidade” de ausência de justa causa material nas acusações formuladas contra o chefe do Executivo municipal. Entre os pontos analisados, o órgão ministerial destacou documentos produzidos pela própria Câmara indicando que havia saldo orçamentário disponível e que não seria necessária suplementação financeira por parte da prefeitura.
Outro ponto considerado relevante pelo MP diz respeito à acusação de omissão na publicação de leis municipais. O parecer menciona que a própria Constituição Federal admite a chamada “sanção tácita”, quando o silêncio do prefeito dentro do prazo legal resulta automaticamente na validação da norma, cabendo posteriormente à Câmara realizar a promulgação.
O órgão ministerial também avaliou que críticas políticas e manifestações públicas feitas pelo prefeito em redes sociais, citadas na denúncia, estão inseridas no campo da liberdade de expressão e do debate democrático, salvo se houver comprovação concreta de abuso ou desvio funcional.
Na decisão administrativa, Zilmar Assis de Lima afirmou que o envio de ofício ao Executivo para publicação de atos da comissão processante no Diário Oficial do Município seria juridicamente inadequado, uma vez que o sistema oficial é vinculado exclusivamente ao Poder Executivo e não poderia ser utilizado para custear ou operacionalizar atos do Legislativo.
O presidente em exercício também declarou a nulidade de atos de intimação e citação realizados por esse meio e reconheceu a “inépcia material da denúncia” que originou o processo político-administrativo.
“Manter a marcha deste procedimento significa endossar o que o MP denominou de persecução sem pressupostos”, diz trecho da decisão assinada pela presidência da Câmara.
No parecer ministerial, o promotor ressaltou ainda que permitir processos de cassação sem requisitos mínimos poderia criar um cenário de instabilidade institucional e transformar disputas políticas em mecanismos de afastamento de mandatários eleitos sem base jurídica consistente.
Com a decisão, os trabalhos da comissão processante ficam suspensos até manifestação posterior do Judiciário no mandado de segurança que tramita na comarca.





















