Da Redação
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski, o engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales, a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e o empresário Delmar Saul Salton por atos de improbidade administrativa relacionados à execução das obras de pavimentação da travessia urbana da MT-320.
A decisão foi proferida pela juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, em ações movidas pelo Ministério Público que apuraram irregularidades na execução do Contrato nº 108/2010, firmado entre o município e a empreiteira para pavimentação de 3,82 quilômetros da rodovia.
Segundo a sentença, o objetivo da ação foi apurar fraudes em medições de serviços, pagamentos por obras não executadas e danos aos cofres públicos. Laudo pericial apontou que a empresa recebeu R$ 3,72 milhões pelo contrato, embora os serviços efetivamente executados tenham sido avaliados em R$ 2,32 milhões.
As investigações identificaram pagamento por serviços não realizados integralmente, medições superiores às quantidades executadas, além de falhas em drenagem, sinalização e recuperação ambiental previstas no projeto.
Na decisão, a magistrada concluiu que o engenheiro Hiran Andreazza Sales atestou medições incompatíveis com a realidade da obra, possibilitando a liberação de pagamentos indevidos. Já a Predicon e seu proprietário, Delmar Saul Salton, foram apontados como beneficiários diretos dos valores recebidos irregularmente.
Em relação ao ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, a Justiça entendeu que ele tinha o dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e autorizou pagamentos mesmo diante de irregularidades consideradas evidentes pela sentença.
Como penalidade, Banazeski foi condenado à perda da função pública, caso ainda exerça cargo público, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa civil de R$ 100 mil, corrigida pela taxa Selic.
A juíza também concluiu que houve dolo específico requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa afastando a hipótese de simples erro técnico ou administrativo. 





















