Deputado também reconheceu que pacientes de doenças gravas tenham os mesmos direitos de PCDs
Saúde, educação, acessibilidade e combate à discriminação estão entre as áreas alcançadas por leis de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB), direcionadas às pessoas com deficiência e a públicos que necessitam de atendimento específico em Mato Grosso.
Ao longo dos mandatos, o parlamentar apresentou medidas que alcançam pessoas transplantadas, pacientes com fibromialgia e nefropatia grave, pessoas com fissura labiopalatina, deficientes visuais, estudantes com deficiência ou doenças crônicas e alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Uma das primeiras medidas foi a Lei nº 11.371/2021, que estabeleceu a equiparação dos transplantados aos direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade, atendimento prioritário e acesso às oportunidades previstas na legislação. Em 2026, a norma foi atualizada por outra legislação, de autoria de Beto Dois a Um, que passou a detalhar critérios médicos para o enquadramento.
Também em 2021, Dr. João apresentou a medida que deu origem à Lei nº 11.395, determinando a inclusão de literatura impressa em Braille e em áudio no acervo das bibliotecas públicas de Mato Grosso. A proposta ampliou a acessibilidade à leitura e à informação para pessoas com deficiência visual.
Outro marco veio com a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Além de prever ações como atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais e incentivo à inserção no mercado de trabalho, a legislação estabeleceu o reconhecimento desse público como PCD para efeitos das leis estaduais.
Em 2022, a atuação alcançou outras condições. A Lei nº 11.686 equiparou a fenda palatina e a fissura labiopalatina às deficiências físicas para efeitos jurídicos. Com isso, a legislação passou a assegurar às pessoas que se enquadram na norma direitos e garantias previstos para pessoas com deficiência.
No mesmo ano, a Lei nº 11.868 equiparou a nefropatia grave de natureza crônica às deficiências físicas para efeitos jurídicos em Mato Grosso. A medida tem relação direta com a trajetória profissional de Dr. João, médico nefrologista antes de ingressar na vida parlamentar.
A proteção também chegou às escolas. A Lei nº 11.733/2022 veda a discriminação contra crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou doenças crônicas nas instituições de ensino. A legislação determina ainda que escolas, creches e instituições similares capacitem professores e equipes de apoio para o acolhimento e integração desses estudantes às atividades educacionais.
Na saúde, a Lei nº 11.816/2022 estabeleceu que empresas privadas que prestam ou intermedeiam serviços médico-hospitalares em Mato Grosso devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A norma trata diretamente do acesso a serviços e atendimento compatível com as necessidades do paciente.
Em 2023, Dr. João também foi autor da Lei nº 12.074, destinada aos estudantes com TDAH. A legislação prevê assento na primeira fila da sala de aula, realização de atividades e avaliações em local diferenciado e ampliação do tempo para sua conclusão, além da adoção de metodologias que considerem as necessidades desses alunos.
A atuação relacionada à fibromialgia avançou novamente com a Lei nº 12.599/2024, que criou a Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia. Em 2026, outra lei de autoria do parlamentar, a nº 13.350, simplificou o processo e estabeleceu a Secretaria de Estado de Saúde como responsável pela emissão, autorizando o documento nas versões digital e impressa.
Após anos de cobrança pela implantação, a carteira digital começou a ser disponibilizada pelo aplicativo MT Cidadão em setembro deste ano. Ao comentar o início da emissão, Dr. João afirmou que o trabalho não terminou com a aprovação da legislação.
“A lei só tem valor quando chega na ponta”, afirmou o parlamentar ao destacar o período de mobilização e cobrança para que o documento fosse disponibilizado à população.





















