A proposta inclui no Código de Ética uma nova alínea ao inciso I do §1º do artigo 7º, prevendo que a condenação definitiva por crime de pedofilia (enquanto perdurarem seus efeitos) resulta na perda do direito ao exercício do mandato no âmbito estadual.
Em justificativa ao projeto, o presidente Max Russi argumenta que o Brasil figura entre os países com maior número de casos de exploração sexual infantil, e que o Poder Legislativo precisa se posicionar de maneira firme diante dessa realidade. “A Assembleia precisa dar exemplo. Não podemos admitir que alguém condenado por um crime tão grave como a pedofilia represente a população”, afirmou.
Russi destacou ainda que a iniciativa reforça o compromisso da Casa de Leis com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de assegurar os princípios da moralidade pública e da idoneidade exigida para o exercício da função parlamentar. “A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a atividade legislativa e compromete sua legitimidade. Uma vez ausente a idoneidade moral, torna-se impossível o exercício do mandato”, declarou.
O presidente da ALMT também citou, na justificativa, o artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, e defendeu que é dever do Estado adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais necessárias para proteger crianças contra qualquer forma de abuso sexual
Fonte: ALMT – MT



























