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TCE-MT suspende licitação milionária da Prefeitura de Colíder 

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O Tribunal de Contas ainda levantou dúvidas em relação à condução do certame em Colíder, entre os detalhes, o fato que esta é uma cooperativa recém fundada.

Uma licitação milionária da Prefeitura de Colíder virou alvo de forte questionamento jurídico e foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O Pregão Eletrônico nº 037/2025, que prevê a contratação de mão de obra terceirizada para diversas secretarias municipais, envolve mais de R$ 8 milhões apenas nos quatro primeiros lotes.

A decisão do conselheiro Campos Neto aponta indícios consistentes de irregularidades na habilitação da cooperativa vencedora e coloca sob suspeita a regularidade de todo o procedimento conduzido pela gestão municipal.

Um dos pontos mais sensíveis é a habilitação de uma cooperativa que, no momento do certame, não possuía registro na Organização das Cooperativas do Brasil, exigência prevista na legislação federal para funcionamento regular dessas entidades.

Mesmo sem a previsão expressa no edital, o Tribunal entendeu que a exigência decorre diretamente da lei. A pergunta que fica é simples: como uma cooperativa sem comprovação de regular funcionamento foi considerada apta a assumir um contrato milionário com o poder público?

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Outro aspecto que chama atenção é a qualificação econômico-financeira. O edital exigia índices mínimos de liquidez ou, alternativamente, patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação.

A cooperativa vencedora declarou patrimônio líquido de apenas R$ 970. Ainda assim, foi habilitada para lotes que ultrapassam R$ 8 milhões.

O próprio relator destacou que os documentos apresentados não continham dados suficientes para comprovar os índices exigidos. Mesmo assim, a comissão de licitação concluiu pela regularidade da empresa.

A dúvida é inevitável, houve rigor técnico na análise ou flexibilização indevida das exigências editalícias?

O TCE também identificou problemas na planilha de composição de custos. Estariam ausentes despesas obrigatórias como adicional de insalubridade, encargos trabalhistas, seguro de acidente de trabalho e custos com programas de saúde ocupacional.

Em serviços que envolvem mão de obra intensiva, a planilha é peça central para verificar se a proposta é viável. A ausência desses custos pode indicar proposta inexequível e risco de prejuízo futuro ao município.

Se os custos obrigatórios não aparecem na planilha, como garantir que o contrato seria executado sem gerar passivo trabalhista ou necessidade de aditivos?

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O Tribunal alertou ainda que falhas dessa natureza podem comprometer a execução do contrato e gerar danos ao erário, inclusive com possibilidade de responsabilização subsidiária da própria administração municipal em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas.

Diante da probabilidade das irregularidades e do risco de prejuízo, o TCE determinou a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão, sob pena de multa diária ao gestor.

Embora a decisão seja provisória, os apontamentos levantam questionamentos sérios sobre a lisura da condução do processo licitatório.

Por que uma empresa com capital social praticamente simbólico foi considerada apta a assumir um contrato multimilionário?
Por que documentos com possíveis inconsistências foram aceitos?
Houve falha técnica, negligência ou algo mais grave?

Diante da probabilidade das irregularidades e do risco de dano ao erário, o tribunal determinou a suspensão de todos os atos decorrentes do pregão, sob pena de multa diária ao gestor municipal

O mérito da representação ainda será analisado pelo plenário do TCE. Até lá, a licitação permanece suspensa e sob forte sombra de dúvidas quanto à sua legalidade.

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