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Decisão que rejeitou ação contra prefeito é mantida pelo TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por unanimidade, o recurso apresentado pela candidata derrotada Luzia Guedes Carrara contra o prefeito de Nova Santa Helena, Paulinho Bortolini, e o vice-prefeito Rafael Rodrigo de Lima.

Em maio deste ano, a juíza eleitoral Paula Tathiana Pinheiro já havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Luzia, que alegava suposto abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral.

A denúncia sustentava que Paulinho, então pré-candidato, teria doado madeira — por meio de sua empresa, P. Bortolini Madeira LTDA — para a construção da casa de um fiel da Igreja Congregação Cristã do Brasil, durante um mutirão realizado pela instituição religiosa, com o objetivo de conquistar apoio político.

Na defesa, os representados negaram qualquer finalidade eleitoral, explicando que a doação foi um ato isolado, sem promessa de vantagem, e que não houve pedido de votos. Argumentaram ainda que a retirada da madeira ocorreu em um domingo, por terceiros, e que o prefeito apenas auxiliou na operação de um maquinário devido à ausência de funcionários.

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A magistrada de primeira instância já havia concluído que não havia provas robustas nem gravidade suficiente para caracterizar abuso, entendendo que não houve desequilíbrio no pleito. Agora, o colegiado do TRE confirmou integralmente essa decisão, mantendo os mandatos do prefeito e do vice.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, e foi registrado em vídeo. Nas imagens, é possível acompanhar os votos dos magistrados e a proclamação do resultado, que manteve por unanimidade os mandatos do prefeito Paulinho Bortolini e do vice Rafael Rodrigo de Lima.

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