DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela defesa técnica do produtor rural Rogério Rosa Martins, paralisando temporariamente uma complexa ordem de desocupação e reintegração de posse na Fazenda Novo Horizonte. A área de 2.904 hectares fica localizada na Gleba Iriri, no município de Matupá/MT.
A decisão cautelar foi proferida pelo Desembargador Relator Sebastião de Arruda Almeida, da Quinta Câmara de Direito Privado. Ela suspende temporariamente os efeitos da decisão da Juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, que havia determinado o andamento da remoção forçada de moradores da área. A defesa do agricultor é patrocinada pelo advogado Marcos Rogério Mendes (em atuação conjunta com a advogada Jaklini Campos de Carvalho Mendes).
O cerne do recurso atacou uma suposta nulidade absoluta na citação por edital ocorrida na fase de conhecimento do processo. O advogado Marcos Rogério Mendes argumentou que seu cliente reside e produz na propriedade com a família desde 2009. Ele demonstrou que o produtor rural já constava expressamente qualificado e identificado em um Auto de Constatação judicializado em 2013.
A tese defensiva sustentou que a utilização da citação ficta (por edital), quando o ocupante já era pessoa perfeitamente certa e localizável no imóvel, violou as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. O Tribunal de Justiça considerou o argumento relevante e passível de acolhimento.
O caso ganha repercussão pela alta complexidade social que envolve a disputa fundiária. Trata-se de um conflito coletivo rural de contornos sensíveis, cuja decisão de primeira instância mobilizava a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário e exigia o cadastramento prévio das dezenas de famílias instaladas na área, nos moldes da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das diretrizes do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828.
Ao conceder a liminar, o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida fundamentou sua decisão no princípio da prudência e na necessidade de se evitar danos humanos irreversíveis. O magistrado ressaltou o grave risco social envolvido no cumprimento imediato da desocupação agrária antes do julgamento final sobre a validade do processo.
“A execução imediata da ordem de retirada do agravante da área, antes do exame aprofundado da alegada nulidade de citação, poderá esvaziar a utilidade prática do recurso e criar situação fática de difícil recomposição, especialmente porque ele afirma residir e desenvolver atividade produtiva no local há vários anos”, destacou o desembargador relator.
A decisão do Tribunal de Justiça reestabelece o equilíbrio processual ao priorizar a dignidade das famílias trabalhadoras e a segurança jurídica das relações do campo. Com os atos materiais de desocupação suspensos em relação ao recorrente, o processo aguarda a manifestação da parte contrária para, posteriormente, receber o julgamento definitivo de mérito pela Quinta Câmara de Direito Privado.


























