A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem atuado para garantir a manutenção dos efeitos da Emenda Constitucional n° 119/2024. A emenda altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição Estadual e estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado, garantindo a regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários afetados por essas áreas protegidas. Na ocasião da aprovação da norma, os deputados favoráveis argumentaram que a alteração representaria avanço para o estado, garantindo mais autonomia e eficiência na gestão das áreas impactadas pela mudança.
A Procuradoria-Geral da ALMT defende que a emenda constitucional citada é necessária para fomentar a criação de novas unidades de conservação (UCs) com o devido respaldo financeiro e ambiental, gerando maior segurança para a sociedade e garantindo a efetividade das políticas ambientais. Ao condicionar a criação de novas unidades à regularização das existentes, busca-se garantir que as áreas de conservação sejam implementadas de forma sustentável e sem prejudicar o meio ambiente.

























