Decisão do TCE-MT expõe conflito de interesses em contrato da Secretaria de Saúde de Mato Grosso, onde servidores eram sócios da empresa contratada.
Uma servidora responsável por monitorar contratos na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está entre os sócios da empresa beneficiada. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) expõe um grave conflito de interesses e uma possível fraude em licitação para serviços médicos em hospitais regionais, levantando um alerta sobre a fragilidade dos controles internos na gestão de recursos públicos.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de dois contratos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com a empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda., após uma denúncia revelar que múltiplos sócios da companhia são, ao mesmo tempo, servidores públicos lotados na própria secretaria. A decisão, proferida em caráter de urgência pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, aponta para uma violação direta da Lei de Licitações e das regras do edital, configurando um grave conflito de interesses que coloca em xeque a lisura do processo licitatório.
O caso veio à tona através de uma representação de uma empresa concorrente, a Arruda Serviços Hospitalares Ltda., que apontou a irregularidade na habilitação da RSMED no Pregão Eletrônico n.º 018/SES/MT/2024. O objeto do contrato era a prestação de serviços de cirurgia geral em hospitais regionais de Alta Floresta, Cáceres, Colíder, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.
A investigação do TCE confirmou os vínculos. Entre os sócios da RSMED, com sede em Rosário Oeste na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 925, dentro do Hospital Municipal, figuram pelo menos quatro servidores públicos. O caso mais emblemático é o de Thaciana Botelho da Silva. Além de sócia da empresa contratada, ela ocupa, desde maio de 2023, o cargo comissionado de Coordenadora de Monitoramento de Contratos e Avaliação de Serviços de Saúde na própria SES-MT. Ou seja, uma servidora com a função de fiscalizar contratos era, ao mesmo tempo, parte de uma empresa que mantinha um contrato com a pasta.
Outros sócios com vínculos identificados pelo TCE são Alessandra Carla Marques do Amaral Silva e Josdemar Muniz de Moraes Junior, ambos com contratos temporários como “Nível Superior Assistencial” no Escritório Regional de Saúde de Cáceres, ligado à SES. Uma quarta sócia, Livia Christine Santana e Silva de Carvalho, é professora na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A empresa possui um vasto quadro societário, conforme documento da Receita Federal.
Fraude e falha no Controle
O que agrava a situação é que, para participar da licitação, a RSMED apresentou uma declaração, datada de 28 de março de 2024, na qual afirmava categoricamente não possuir em seu quadro societário “servidor público do Poder Executivo Estadual”. A constatação do TCE de que a empresa, na verdade, possuía múltiplos servidores como sócios, indica “robustos indícios de irregularidades” e uma possível ofensa direta à legalidade e à moralidade administrativa.
O edital da licitação, em seu item 3.4.10, proibia expressamente a participação, direta ou indireta, de “agente público do órgão ou entidade contratante”. Essa vedação é um pilar da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e visa impedir que informações privilegiadas sejam usadas para obter vantagens indevidas.
Em sua defesa prévia ao Tribunal, a própria cúpula da SES-MT, incluindo o secretário Gilberto Gomes de Figueiredo, admitiu ter constatado “a existência de vínculos funcionais entre alguns sócios da empresa e a própria SES/MT”. No entanto, essa constatação só ocorreu após a denúncia e a intervenção do TCE. Os gestores informaram ter instaurado um processo interno para apurar a conduta da empresa.
A decisão do conselheiro Maluf pela suspensão dos contratos n.º 111/2024 e 100/2025 foi justificada pelo “fundado receio de dano” ao erário e à prestação de serviços essenciais de saúde, considerando a iminência de novos pagamentos à empresa mesmo após o reconhecimento da irregularidade. A suspensão vale até uma decisão final do Tribunal sobre o mérito do caso. A empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda., ativa desde 2018, tem como atividade principal o atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares, mas seu CNPJ lista dezenas de outras atividades secundárias, desde aluguel de equipamentos médicos até serviços de UTI móvel e laboratórios clínicos.
O outro lado
A redação entrou em contato com a assessoria da SES no momento da publicação da matéria. Qualquer nota enviada será incluída aqui.
Leia a nota enviada pela SES na íntegra:
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que, no ato do pregão, os profissionais envolvidos não constavam como sócios da empresa, por isso foi dado prosseguimento ao processo.
Imediatamente após a denúncia e a identificação da situação, a SES solicitou a rescisão do contrato. É importante destacar que, até o momento, não foi emitida ordem de serviço para a empresa RSMED, pois ela não apresentou a escala médica obrigatória.
Em relação aos profissionais, a SES apura a situação para tomar as medidas cabíveis
Ficamos à disposição. Atenciosamente,
Equipe Ascom SES
Fonte: conexaomt






















