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Sítio Pesqueiro Estadual coloca Nortelândia no mapa do turismo de pesca desportiva e abre espaço para o fomento do comércio e rede hoteleira

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Por: Juninho Poyer – Assessoria de Comunicação de Gabinete

Projeto do deputado Dilmar Dal Bosco e sancionado pelo governador Mauro Mendes, projeta o município como polo de turismo e desenvolvimento.

A Lei nº 13.011 de 2025, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB), oficializou a criação do Sítio Pesqueiro Estadual em Nortelândia. A iniciativa representa um marco para o município, que passa a contar com uma legislação própria voltada para o fortalecimento do turismo, especialmente o da pesca desportiva, além do incentivo à piscicultura familiar e comercial. “É um orgulho ver Nortelândia entrar em um novo momento, onde a riqueza natural da região se transforma em oportunidade para toda a população, isso é uma vitória e uma luta do prefeito Mariano, que não mede esforços para que o município prospere e se apresente como referência para o estado”, destacou o deputado.

A proposta nasceu de uma articulação conjunta entre lideranças locais, incluindo o prefeito Mariano, o vice-prefeito Rubilan, vereadores como Regis, Delamar, Andrei e Renan, e o advogado, Dr. José Carlos, que apresentou a ideia ao deputado. Segundo Dal Bosco, o projeto é resultado de um trabalho coletivo que coloca Nortelândia em posição de destaque. “Esse é um sonho construído a muitas mãos. Nosso objetivo é atrair turistas regionais, estaduais, nacionais e até internacionais, aproveitando a grande represa da PCH Santana para atividades de lazer, esporte e geração de renda, fomentando a cadeia da hotelaria, o comercio local gerando emprego e renda, levando a oportunidade as pessoas”, reforçou Dilmar.

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A expectativa é que o Sítio Pesqueiro fortaleça a rede hoteleira, as pousadas, bares, restaurantes e o comércio em geral. Além de impulsionar a economia local, a medida amplia a visibilidade de Nortelândia como destino turístico. Dal Bosco ressalta que a pesca desportiva tem potencial de atrair competições e visitantes de diversas partes do Brasil. “Hoje muitos pescadores que buscam outros países, como a Argentina, para a prática desportiva, mas queremos que venham conhecer nosso estado, o município de Nortelândia, nossas águas e nossa hospitalidade”, disse Dilmar.

Outro ponto de destaque é o impacto positivo na agricultura familiar. A lei cria condições para o desenvolvimento da piscicultura em tanques-rede, que permitirá aos pequenos produtores ampliar sua produção e renda, integrando turismo e agro. “Estamos ativando uma cadeia que vai desde a agricultura familiar até o turismo de lazer. Isso significa empregos, circulação de recursos e fortalecimento da economia local e regional”, finalizou Dal Bosco.

Prefeito Mariano Gomes comemorou a conquista e salientou que com a lei sancionada, Nortelândia passa a se preparar para receber as primeiras atividades de pesca esportiva e científica, além de projetos voltados à piscicultura. “Essa é uma conquista que vai muito além do presente. Nortelândia tem agora um instrumento legal que vai garantir desenvolvimento sustentável, novas oportunidades e, acima de tudo, orgulho para a população, somente agradecer o empenho do nosso deputado Dilmar Dal Bosco e a compreensão do nosso governador Mauro Mendes, em sancionar essa que é uma Lei muito importante para nossa Nortelândia”, salientou Mariano.

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Advogado e assessor do deputado Dilmar, dr. José Carlos explicou que a ideia de criar o Sítio Pesqueiro em Nortelândia, nasce da necessidade de aproveitar os recursos naturais existentes e fomentar a economia local e regional. “Fomentar a economia de Nortelândia e toda região com o que já temos, essa foi a ideia, haja vista que temos em nosso município o lago da PCH Santana como um lugar lindo e ideal para desenvolver a pesca desportiva, que é um grande instrumento de atração para o turismo pesqueiro nacional, estadual e regional, e por via de consequência um meio inteligente de fazer movimentar e abrir novos comércios”, disse José Carlos.

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