O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, nesta quinta-feira (20), o pedido de liminar apresentado pela Coligação Coração da Gente para impedir que o candidato ao Governo de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos) utilize recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
A solicitação fazia parte de uma ação que questiona o registro de candidatura de Pivetta e sustenta a existência de uma possível causa de inelegibilidade relacionada a uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente do período em que ele comandou a Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
O caso envolve um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Saúde para a aquisição de uma unidade móvel de atendimento. Segundo os argumentos apresentados na ação, o TCU determinou o ressarcimento de R$ 17.387 aos cofres públicos, além da aplicação de multa de R$ 10 mil.
A coligação afirma que a decisão administrativa se tornou definitiva em 2015 e sustenta que uma decisão judicial que havia suspendido os efeitos da condenação acabou sendo modificada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em agosto de 2024.
Com base nessa interpretação, os autores da impugnação pediram que os recursos públicos destinados à campanha fossem bloqueados enquanto a Justiça Eleitoral não analisasse definitivamente a situação do registro.
Ao examinar o pedido urgente, o juiz-membro e relator Pérsio Oliveira Landim entendeu que o bloqueio imediato produziria efeitos semelhantes aos de uma decisão definitiva sobre o processo.
Na avaliação apresentada na decisão, retirar neste momento o acesso da candidatura aos recursos públicos poderia representar uma antecipação da análise de mérito da ação, antes que todas as partes apresentassem suas manifestações e provas.
Outro ponto considerado foi a possibilidade de os efeitos de uma eventual decisão liminar serem difíceis de reverter. Caso a ação de impugnação seja posteriormente rejeitada, segundo o entendimento exposto pelo relator, a recomposição dos prejuízos decorrentes de um bloqueio durante a campanha poderia ser complexa.
Dessa forma, o TRE-MT decidiu manter, neste momento, a possibilidade de utilização dos recursos públicos pela candidatura, sem que isso represente uma decisão definitiva sobre a validade do registro ou sobre a alegação de inelegibilidade.
A decisão não encerra a disputa judicial. O candidato e a coligação foram notificados para apresentar contestação no prazo de sete dias, além de indicar documentos e demais provas que pretendem utilizar no processo.
Depois dessa etapa, o processo deverá passar pela análise da Procuradoria Regional Eleitoral. Somente após o cumprimento dessas fases a Corte deverá apreciar o mérito da impugnação e decidir sobre os questionamentos apresentados contra o registro da candidatura.
Assim, a decisão tomada nesta quinta-feira trata exclusivamente do pedido de urgência para bloquear os recursos eleitorais e não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a elegibilidade de Otaviano Pivetta.




















