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Licitação de R$ 5,9 milhões da Prefeitura de Alto Taquari é suspensa pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso(TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Alto Taquari, estimada em R$ 5,99 milhões, após identificar possíveis irregularidades no julgamento de recursos administrativos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) e assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator plantonista do processo.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 tem como objetivo a contratação de empresa especializada para executar obras e serviços de engenharia em estradas vicinais do município, localizado a 486 quilômetros de Cuiabá. A suspensão atendeu a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Áctum Engenharia Ltda., com sede em Água Boa.

De acordo com os autos, a empresa havia sido inicialmente habilitada no certame, apresentando toda a documentação exigida e ofertando proposta no valor de R$ 4,49 milhões. No entanto, após recursos apresentados por outra concorrente, a Comissão de Licitação abriu diligências complementares e, mesmo após a entrega de novos documentos, reverteu a habilitação da empresa, declarando-a inabilitada.

Na sequência, o processo licitatório foi homologado com a Construtora Amil Ltda., de Rondonópolis, como vencedora, com o contrato prestes a ser assinado. A Áctum Engenharia, então, recorreu ao TCE alegando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o conselheiro Maluf destacou que a Prefeitura reconheceu que o recurso administrativo foi apresentado dentro do prazo legal, mas deixou de analisar seu mérito sob a alegação de preclusão. Para o relator, esse entendimento não se sustenta, já que a decisão que reverteu a habilitação da empresa configura um novo ato administrativo, passível de questionamento.

Na decisão, Maluf ressaltou que o direito ao contraditório não se resume à simples possibilidade de recorrer, mas exige a análise efetiva das razões apresentadas. Ele também considerou o risco de consolidação de uma situação potencialmente irregular, uma vez que o certame já estava homologado e próximo da assinatura do contrato.

Diante disso, o TCE entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência e determinou a suspensão do certame, da assinatura de qualquer contrato e de atos de execução do objeto da licitação até que o recurso administrativo seja devidamente analisado pela administração municipal.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 254,36. A prefeita de Alto Taquari, Marilda Sperandio (União), foi intimada para cumprir imediatamente a determinação do Tribunal.

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