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Executivo e Legislativo unem forças e aprovam lei que facilita regularização de débitos em Paranaíta

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TOM AVES – ROTA MT

A Câmara Municipal de Paranaíta aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 880/2026, uma medida construída em conjunto pelo Poder Executivo e o Legislativo que cria um importante incentivo para a regularização de débitos municipais. A iniciativa autoriza a dispensa parcial de multas, juros de mora e correção monetária de créditos da Fazenda Pública vencidos até 31 de dezembro de 2025, mantendo integralmente o valor principal das dívidas.

O texto aprovado prevê descontos progressivos nos encargos, que podem chegar a até 95%, de acordo com o prazo em que o contribuinte fizer a adesão ao programa. A proposta vale para débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e permite pagamento à vista ou parcelado, com parcelas mínimas de R$ 50, respeitando os prazos estabelecidos em lei.

Para o prefeito Osmar Antônio Moreira, a aprovação do projeto representa um avanço concreto para a população e para as finanças do município. “Esse projeto foi pensado com muita responsabilidade. Não estamos perdoando tributos, o valor principal continua sendo devido, mas estamos criando condições reais para que as pessoas consigam regularizar sua situação. Isso ajuda o contribuinte e fortalece a arrecadação, permitindo que o município invista mais em serviços públicos”, destacou.

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O presidente da Câmara Municipal Adimilson Aparecido também ressaltou o papel do Legislativo na construção da proposta e a parceria institucional com o Executivo. “A Câmara cumpriu seu papel ao analisar e aprovar uma matéria técnica, responsável e de interesse coletivo. Trabalhamos em diálogo com o Executivo porque entendemos que essa lei beneficia diretamente a população de Paranaíta, ao mesmo tempo em que melhora a eficiência da gestão pública”, afirmou.

A justificativa do projeto reforça que a medida tem caráter fiscal e administrativo, alinhada às boas práticas de gestão tributária. O objetivo é estimular a regularização espontânea de débitos, reduzir o volume de créditos de difícil recuperação e evitar a judicialização de cobranças que muitas vezes custam mais ao município do que o valor arrecadado.

A lei também observa rigorosamente a legislação eleitoral e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ao deixar claro que não há qualquer forma de gratuidade ou redução do tributo principal, afastando a caracterização de benefício indevido. Os descontos se limitam exclusivamente aos encargos acessórios, como juros, multas e correção monetária.

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Com a aprovação, o município passa a contar com um instrumento legal para ampliar a arrecadação de forma responsável, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes uma oportunidade concreta de regularizar débitos antigos. A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial.

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