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Lei de Dilmar Dal Bosco garante isenção de IPVA para veículos antigos em Mato Grosso

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Medida está em vigor desde 2018 e beneficia proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação

Proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. A regra foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.525/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), e passou a valer efetivamente a partir de janeiro de 2018.

A legislação modificou as normas estaduais relacionadas ao imposto e incluiu os veículos antigos entre os casos que não estão sujeitos à cobrança anual do IPVA. Com isso, donos de automóveis que atendem ao critério de idade deixam de ter essa despesa no orçamento.

Outro ponto é que o proprietário não precisa solicitar formalmente o benefício junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O enquadramento é realizado de forma automática pelos sistemas do órgão, conforme os dados de fabricação do veículo.

A isenção, entretanto, é específica para o IPVA. Outras obrigações continuam normalmente, como o licenciamento anual, multas e possíveis débitos anteriores relacionados ao veículo.

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Publicada em março de 2017, a Lei nº 10.525/2017 começou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2018 e permanece em vigor.

Para Dilmar Dal Bosco, a medida teve como objetivo reduzir o impacto financeiro para proprietários que utilizam veículos mais antigos no dia a dia.

“Essa lei foi criada para aliviar o orçamento de quem mantém um veículo antigo e, muitas vezes, depende dele para trabalhar ou cuidar da família. É uma economia que permanece todos os anos no bolso do proprietário”, afirmou o deputado.

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