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VAI TER SHOW

Justiça libera realização do show de Ana Castela em Sapezal

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A justiça foi feita, e essa é considerada uma vitória da população de Sapezal, isso porque o juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, rejeitou o pedido de liminar que pedia  o cancelamento do show da cantora Ana Castela.

Segundo o magistrado, não há provas suficientes de ilegalidade ou superfaturamento que justifiquem a suspensão do evento.

Com isso, a Justiça de Mato Grosso decidiu hoje quinta-feira (04) negar o pedido de suspensão do show da cantora Ana Castela em Sapezal, marcado para o dia 18 de setembro, dentro da programação do aniversário do município.

A realização do show foi proposta em uma ação popular, que alegou sobrepreço no contrato de R$ 950 mil firmado com a empresa Boiadeira Music Ltda, houve o questionamento de que o valor pago pela Prefeitura estaria em R$ 200 mil superior à média de mercado se comparado a apresentações da artista em cidades como Cáceres, Sorriso e Pedra Preta, foi citado ainda uma possível irregularidade no processo, por ter sido conduzido por servidora exclusivamente comissionada.

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A Prefeitura de Sapezal e o prefeito Cláudio Scariote se manifestaram através dos advogados afirmando e comprovando que não houve sobrepreço, lembrando que o Ministério Público Estadual já havia arquivado investigação sobre o caso (SIMP nº 000544-018/2025). Segundo a defesa, a comparação entre contratos de diferentes cidades e anos não é tecnicamente adequada, pois variáveis como turnê, logística e agenda da artista influenciam diretamente no valor do cachê.

Na realidade, algumas pessoas demonstram que nao querem o bem de Sapezal, pois essa é uma grande oportunidade para gerar recursos para o comercio que passa a vender mais, além dos hotéis da cidade que irão receber pessoas de outras cidades que virão para o evento, além do momento de lazer para os moradores da cidade.

O magistrado ponderou que as contratações citadas como parâmetro ocorreram em contextos distintos, muitas vezes dentro de turnês regionais que reduzem custos de logística. Já o show em Sapezal seria um evento isolado, o que impactaria no valor final.

“O mercado de artistas nacionais tem especificidades próprias, ligadas à agenda de shows, momento da carreira e fatores logísticos. Não há verossimilhança suficiente para caracterizar sobrepreço”, afirmou na decisão.

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Além disso, o juiz destacou que a suspensão do show poderia gerar prejuízo irreversível ao município, já que a comemoração não poderia ser realizada em outra data.

O show da Ana Castela é um presente da gestão do Prefeito Cláudio Scariote para a população de Sapezal no dia do aniversário da cidade.

Acompanhe abaixo a decisão:

1001740-79.2025.8.11.0078 – DECISÃO SHOW ANA CASTELA

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