Durante a 6ª reunião ordinária híbrida, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se reuniu nesta terça-feira (12) e analisou e deliberou sobre projetos e vetos governamentais. Na pauta, 36 matérias foram apreciadas e relatadas pelos deputados titulares Chico Guarnieri (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do deputado Wilson Santos (PSD), como suplente, convocado para substituir o deputado Júlio Campos (União).
Em relatoria do presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco, foi dado parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 56/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS e dá outras providências”.
A proposta visa aprimorar os critérios de apuração do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), especialmente no que se refere à aferição da cura e tratamento de doenças endêmicas. O artigo 1º cita que ficam acrescidos os parágrafos 8º, 9º e 10 ao artigo 10 da Lei Complementar nº 746.
O parágrafo 10, acrescido ao projeto, destaca que, para fins de apuração do IMQS, no que se refere à cura e ao tratamento de doenças endêmicas, deve ser realizada busca ativa destinada a identificar os municípios que apresentem casos não diagnosticados (“casos silenciosos”), estejam em situação de subnotificação ou efetivamente não apresentem casos registrados.
O projeto visa tornar mais igualitária a divisão da arrecadação do ICMS, maior fonte de renda do Governo do Estado e dos municípios.
Dilmar Dal Bosco deu parecer favorável à manutenção do Veto Total 35/2026, aposto ao Projeto de Lei 768/2023, que dispõe sobre o direito à gratuidade no sistema público de transporte intermunicipal aos portadores de lúpus eritematoso cutâneo e sistêmico, no âmbito do Estado de Mato Grosso, cujo autor é o deputado Sebastião Rezende (União).
Primeiro a relatar na 6ª reunião ordinária, o deputado Chico Guarnieri (PSDB) deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 2009/2024, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso.
O projeto tramita com nova ementa nos termos do Substitutivo Integral nº 01, de autoria do deputado Beto Dois a Um: “Altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso, para dispor sobre exceções para usos técnicos e regulamentar penalidades”.
A presente proposta altera a legislação que dispõe sobre o uso de fogos de artifício e explosivos, estabelecendo penalidades distintas para blasters pirotécnicos e blasters de explosivos, conforme a gravidade da infração.
Além disso, amplia os mecanismos de fiscalização, autoriza a utilização de imagens e vídeos como meio de prova do descumprimento da norma e prevê atuação integrada dos órgãos de segurança pública e do Corpo de Bombeiros.
Chico Guarnieri também deu parecer pela derrubada do Veto Total 33/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 965/2025, que institui diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Incentivo à Energia Solar em Moradias Populares, com o objetivo de subsidiar ou financiar a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em residências de baixa renda, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a economia local. O autor do projeto é o deputado Júlio Campos (União).
Wilson Santos — conforme relatoria do deputado Júlio Campos — deu parecer favorável à aprovação em redação final do Projeto de Lei 170/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos e práticas escolares da rede estadual.
O artigo 1º do PLC, que institui a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos, tem três parágrafos. O parágrafo 1º diz que o currículo poderá ser adotado pelos municípios, mediante adesão voluntária, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O parágrafo 2º estabelece que o currículo deverá contemplar, de forma transversal e interdisciplinar, conteúdos e estratégias pedagógicas voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, em conformidade com o disposto no artigo 2º da lei. Por fim, o parágrafo 3º estabelece que a implementação do disposto no caput observará a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a temática da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
O Veto Parcial 37/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários em tratamento fora de domicílio no Estado de Mato Grosso, teve parecer do relator Júlio Campos pela derrubada.
Em outro veto, o Veto Total 32/2026, aposto ao Projeto de Lei 107/2026, que concede isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no âmbito do Estado de Mato Grosso, o parecer foi pela manutenção. O projeto é de autoria dos deputados Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João.
Ao final da 6ª reunião ordinária híbrida da CCJR, o presidente da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco, justificou a ausência dos deputados Júlio Campos e Eduardo Botelho.
Fonte: ALMT – MT


















