O Conselho de Sentença foi anunciada nas primeiras horas desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum (264 km ao Norte).
O réu Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já o réu Romero Xavier Mengarde recebeu a pena definitiva em 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Ambos cumprindo em regime fechado.
Os promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes atuaram no Tribunal do Júri, que teve início na quinta-feira (22). Eles destacaram a crueldade do crime e a consistência das provas reunidas ao longo da investigação.
Nos debates, o promotor João Marcos de Paula Alves enfatizou aos jurados que, no processo, está comprovada a união de vontades dos réus em matar a vítima. “A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, declarou.
O Ministério Público submeteu aos jurados as qualificadoras do homicídio previstas no Código Penal, a partir das provas colhidas na investigação. O motivo torpe decorre, de um lado, da suposta paga ou promessa de recompensa oferecida a Rodrigo e, de outro, do impulso mesquinho atribuído a Romero, que foi a não aceitação do término do relacionamento.






















