O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, suspendeu nesta sexta-feira (16) a liminar que havia restabelecido o contrato de coleta de lixo entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental. A decisão atende a um pedido do município e derruba entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com a medida, a Prefeitura está autorizada a retomar imediatamente a contratação emergencial para a execução do serviço. A ordem de serviço para a nova empresa foi publicada ainda nesta sexta-feira, com início das operações já neste sábado (17), garantindo a continuidade da coleta de resíduos na cidade.
Na prática, a decisão do STJ restabelece os efeitos da rescisão do Contrato nº 260/2024, declarada pelo município após recomendações do Ministério Público Estadual. O contrato com a Locar, além de apresentar supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório, já havia expirado em 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até o fim do ano.
A disputa judicial se arrasta desde dezembro de 2025 e ganhou um novo capítulo no início de janeiro, quando uma decisão em regime de plantão no TJMT suspendeu o contrato emergencial firmado pela Prefeitura e determinou a manutenção do contrato anterior. Esse entendimento motivou o recurso ao STJ.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão plantonista acabou por restabelecer um contrato já extinto, tanto pelo decurso do prazo quanto pela rescisão administrativa, interferindo indevidamente na gestão do município e contrariando orientações do Ministério Público. Para o presidente do STJ, ficou demonstrada a relevância dos argumentos apresentados pela Prefeitura.
A decisão também levou em conta o risco de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano. Documentos juntados ao processo apontaram redução de cerca de 83 toneladas diárias na coleta de resíduos, além de registros de acúmulo de lixo em bairros e vias públicas e notificações extrajudiciais por falhas na prestação do serviço ainda em 2025.
Outro ponto destacado foi que a troca da empresa responsável pela coleta não implica interrupção do serviço, o que enfraquece o principal fundamento da liminar concedida pelo TJMT. Segundo o ministro, a manutenção daquela decisão poderia causar danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de comprometer a autonomia administrativa do município.
O procurador-geral de Várzea Grande em substituição, Juliano Fabrício de Souza, avaliou que a decisão do STJ reduz a insegurança jurídica e traz mais estabilidade para a gestão de um serviço essencial. Segundo ele, a suspensão da liminar garante previsibilidade e segurança jurídica até o julgamento do mérito da ação.
Com a contracautela concedida, o município está autorizado a manter o contrato emergencial até a decisão definitiva da Justiça estadual. A Prefeitura reforçou que a coleta de resíduos é um serviço essencial e que a prioridade é assegurar eficiência e regularidade no atendimento à população.
O ministro Herman Benjamin determinou, ao final, a suspensão imediata dos efeitos da liminar do TJMT, bem como a publicação da decisão e a intimação das partes envolvidas.




























