Justiça Eleitoral julgou improcedente impugnação e confirmou registro de candidatura de Otaviano Pivetta ao Governo de Mato Grosso
DA REDAÇÃO ROTA MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o registro de candidatura de Otaviano Pivetta para a disputa pelo Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão, assinada pelo relator Pérsio Oliveira Landim, julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pela Coligação Coração da Gente.
O julgamento estabelece que Pivetta atende aos requisitos legais para disputar o cargo de governador e autoriza sua candidatura pelo número 10, com o nome de urna “Otaviano Pivetta”.
A decisão ganha relevância no cenário eleitoral porque ocorre no mesmo dia em que o candidato Wellington Fagundes (PL) voltou a questionar publicamente a situação jurídica de seu adversário. Durante coletiva de imprensa realizada em Cuiabá, Wellington Fagundes possivelmente teria propagado fake news afirmando que Pivetta seria “ficha suja” e que estaria disputando a eleição “sub judice” por causa de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Ele é ficha suja porque foi condenado pelo TCU. E por esse mesmo motivo, ele foi barrado pelo TRE quando disputou a eleição em Lucas do Rio Verde. Agora ele está disputando a eleição sub judice pelo mesmo motivo”, afirmou Wellington Fagundes.
A decisão proferida nesta quinta-feira, entretanto, não registra Pivetta como candidato sub judice. Ao contrário, o relator julgou improcedente a impugnação e deferiu expressamente o registro de candidatura do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde para concorrer ao Governo de Mato Grosso.
O processo teve origem em uma contestação que apontava possível inelegibilidade relacionada a decisões do TCU envolvendo contas de Pivetta durante sua gestão como prefeito. A questão chegou à Justiça Eleitoral justamente porque a legislação prevê restrições em determinadas situações de rejeição de contas.
No entanto, durante a tramitação do registro, houve uma mudança jurídica considerada decisiva pelo TRE-MT. Em 24 de agosto de 2026, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador César Jatahy, atribuiu efeito suspensivo aos recursos apresentados por Pivetta, suspendendo a eficácia do acórdão que havia restabelecido os efeitos das decisões do TCU.
Segundo o relator, com essa suspensão, a rejeição das contas voltou ao estado de decisão judicialmente suspensa, afastando, no momento do julgamento eleitoral, um dos requisitos necessários para a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Outro ponto considerado no julgamento foi a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de Pivetta, com fundamento nas regras da legislação eleitoral referentes à suspensão dos efeitos de decisões que poderiam gerar inelegibilidade.
O TRE-MT também registrou que Pivetta cumpriu os demais requisitos de elegibilidade, incluindo documentação exigida, filiação partidária, domicílio eleitoral e quitação eleitoral. O tribunal ainda informou que as pendências documentais identificadas durante o processo foram devidamente sanadas.
“Ficha suja” não foi fundamento da decisão
A decisão eleitoral também faz uma distinção importante sobre o caso. O relator não analisou novamente se as decisões administrativas do TCU foram corretas ou incorretas. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral não deve reexaminar o mérito das decisões de outros órgãos, mas verificar se estão presentes, no momento do registro, todos os requisitos legais para eventual inelegibilidade.
O próprio documento registra ainda que as certidões apresentadas ao processo indicavam que Pivetta não figurava, naquele momento, no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU, nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ.
Candidatura está deferida
Ao concluir o julgamento, o TRE-MT rejeitou a impugnação apresentada pela Coligação Coração da Gente e deferiu o registro de Otaviano Pivetta para disputar o Governo de Mato Grosso.
A decisão também ressalta que o deferimento está respaldado pela situação jurídica vigente no momento do julgamento. O relator menciona que eventuais decisões futuras nos recursos que tramitam na Justiça Federal poderão produzir consequências jurídicas próprias, conforme previsto na legislação eleitoral.
Assim, à luz da decisão proferida pelo TRE-MT em 3 de setembro de 2026, Pivetta tem seu registro de candidatura deferido e está autorizado pela Justiça Eleitoral a concorrer ao Governo de Mato Grosso.
O resultado representa um contraponto direto à afirmação de que o candidato estaria atualmente disputando a eleição “sub judice”: a decisão eleitoral que analisou especificamente seu registro não utiliza essa classificação e, ao contrário, determina expressamente o deferimento da candidatura.






















