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Desembargador suspende medidas cautelares contra servidores da METAMAT

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Decisão liminar beneficia cinco investigados na Operação Poço Sem Fundo e suspende restrições até o julgamento final do habeas corpus

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar que suspende as medidas cautelares impostas a cinco servidores da Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT), investigados no âmbito da Operação Poço Sem Fundo.

Os beneficiados pela decisão são:

Francisco Holanildo Silva Lima

Izaias Mamore de Souza

Jeferson Wagner Ramos

Gustavo Sampaio de Siqueira

Matheus Del Negro Oliveira

As medidas cautelares — entre elas a suspensão do exercício de função pública, a proibição de acesso às dependências da METAMAT e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT), e a proibição de contato com outros investigados — haviam sido mantidas pelo juízo de primeiro grau.

Na decisão, o magistrado destacou que o prazo das restrições havia se esgotado sem que houvesse pedido de prorrogação pelo Ministério Público, nem nova manifestação judicial que justificasse a manutenção das sanções.

“Constata-se que as medidas cautelares permanecem registradas nos autos, embora sem decisão atual que renove ou justifique sua subsistência”, pontuou Lacerda, ao deferir a liminar.

Com isso, as medidas ficam suspensas até o julgamento do mérito do habeas corpus, sem prejuízo de nova análise posterior.

A Operação Poço Sem Fundo investiga supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e associação criminosa relacionados à execução de contratos de perfuração de poços artesianos entre 2020 e 2023, firmados no âmbito da ação orçamentária estadual nº 2239.

O caso segue sob análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral de Justiça, que devem se manifestar sobre o mérito nas próximas etapas do processo.

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A decisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), também se baseou no relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) — processo CGE-PRO-2025/01223 — que avaliou as contratações da Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT) para execução de poços artesianos.

O documento, assinado pela assessora especial Isabella Cícero de Sá Davantel Pio, concluiu o seguinte:

“A presente auditoria teve como escopo avaliar as contratações de empresas especializadas para execução de serviços de perfuração de poço tubular profundo e realização de etapa útil, bem como instalação de reservatório com base e sistema de bombeamento fotovoltaico, analisando a conformidade dos atos e examinando se existem indicativos de direcionamento de licitação.

Não foram identificadas, nas análises realizadas, irregularidades que configurassem direcionamento na Dispensa emergencial que resultou nos Contratos 025/2021/METAMAT a 031/2021/METAMAT e na ARP 01/2023, tendo em vista:

• A escolha de fornecedores com menor preço;

• A ausência de cláusulas restritivas de participação;

• A consulta a número expressivo de fornecedores;

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• A participação de número considerável de licitantes;

• A segmentação por região, incentivando a concorrência local;

• A divisão dos lotes por serviço, permitindo que mais empresas participassem.

Entretanto, foram evidenciadas fragilidades no planejamento de contratações e no controle do serviço, que representam riscos significativos à economicidade, à eficiência, à continuidade e à legalidade da execução dos serviços.

Em relação à adesão à Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger (018/2021), foi verificada fragilidade na pesquisa de preços, descumprimento do limite de adesão à ARP e ausência de divisão da contratação em lotes regionais. Tais achados de auditoria indicam a existência de indícios de direcionamento na contratação da empresa Tecnopoços Perfurações de Poços Artesianos EIRELI.”

O parecer da CGE, embora tenha apontado fragilidades administrativas, não confirmou irregularidades diretas nos contratos firmados pela METAMAT, o que reforçou o entendimento do desembargador sobre a necessidade de suspender as medidas cautelares impostas aos servidores até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Fomte: abroncapopular

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