Por: Emilly Moraes Venâncio- Assessoria de imprensa do gabinete – Dep. Dilmar Dal Bosco
Deputado Dilmar Dal Bosco defende medidas rigorosas para combater violência doméstica, feminicídio e outros crimes de gênero
O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil) apresentou um projeto de lei que propõe a aplicação de multas administrativas a agressores em casos de violência contra mulheres em Mato Grosso. As penalidades variam de R$ 50 mil a R$ 1,7 milhão, dependendo da gravidade do crime. O texto deve ser apreciado em primeira votação nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta, os valores das multas serão cobrados diretamente dos agressores. Caso o pagamento não seja efetuado, o nome do infrator poderá ser protestado em cartório, com bloqueio de contas bancárias, confisco de bens, perda de financiamentos e outras sanções administrativas.
Dilmar Dal Bosco defende que medidas coercitivas mais duras são necessárias para conter a escalada da violência doméstica e familiar, feminicídios, estupros, violência obstétrica e institucional. “O objetivo é fazer o agressor repensar se vale a pena se inviabilizar financeiramente por causa de uma conduta agressiva”, destacou o parlamentar.
O projeto prevê que o processo administrativo seja instaurado a partir do boletim de ocorrência, de forma autônoma e independente da esfera judicial. A aplicação da multa dependerá da comprovação de indícios de autoria e materialidade, que poderão constar em laudos médicos ou psicológicos, relatórios de atendimento e no próprio depoimento da vítima, quando compatível com as evidências apresentadas.
As penalidades terão como base a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), que em setembro deste ano corresponde a R$ 252,74. Casos de violência psicológica, por exemplo, poderão gerar multa equivalente a 200 UPFs, enquanto crimes mais graves, como estupro seguido de feminicídio, poderão chegar a 7 mil UPFs.
O texto ainda determina que 20% do valor arrecadado com as multas será destinado à vítima e seus dependentes, 30% ao custeio de atendimentos de emergência e 50% a políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável pela instauração e julgamento dos processos administrativos.
As multas poderão ser agravadas em casos de uso de arma de fogo ou quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, e dobradas em situações de reincidência.























