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Dr. João propõe multa de até R$ 5 milhões para venda de bebidas adulteradas em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso recebeu, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 1553/2025 , de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece regras rígidas de prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no estado.

O texto prevê penalidades que vão desde advertência e multa de até R$ 5 milhões, até interdição de estabelecimentos, cassação de licença de funcionamento e inclusão em cadastro estadual de infratores por até 10 anos.

A proposta surge em resposta a casos recentes registrados no Brasil envolvendo bebidas adulteradas com metanol, que resultaram em intoxicações e mortes. Entre as medidas previstas estão:

Proibição da venda de bebidas com lacre violado, rótulo apagado ou selo fiscal rasurado;

Fiscalização integrada com uso de georreferenciamento e inteligência fiscal;

Rastreabilidade de lotes e da cadeia de distribuição;

Comunicação obrigatória de casos suspeitos de intoxicação em até 24 horas;

Portal público de transparência com lotes investigados e campanhas educativas.

O projeto também institui o Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, com atuação conjunta da Vigilância Sanitária, Procon-MT, Secretaria de Fazenda, Polícia Civil e Polícia Militar.

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“Risco iminente à vida”
Para o deputado Dr. João, a medida vai além da proteção ao consumidor, pois busca preservar vidas.

“Não se trata apenas de fraude comercial. Bebidas adulteradas representam risco iminente à vida. Estamos criando um marco regulatório estadual para enfrentar esse problema de forma organizada e firme”, afirmou.

Ele lembrou ainda que operações policiais já identificaram esquemas clandestinos em Mato Grosso, como o caso de Nova Mutum, onde mais de 3 mil garrafas adulteradas foram apreendidas.

“É uma realidade presente no nosso Estado e precisamos reagir com leis duras, proteção efetiva e punições exemplares”, completou.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões permanentes antes de ser apreciado pelo plenário da Assembleia Legislativa.

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