Contrato firmado com dispensa de concorrência pública visa atender a Secretaria de Educação; valor e ausência de detalhes sobre a frota levantam questionamentos sobre a economicidade da medida.
Em uma contratação direta que acende o alerta sobre o uso de dinheiro público, a Prefeitura de Várzea Grande formalizou um acordo de R$ 3.864.000,00 para o aluguel de veículos. O que chama a atenção não é apenas o valor milionário, mas a forma como o negócio foi fechado: por meio de uma dispensa de licitação, um mecanismo que elimina a concorrência entre empresas e que, por lei, deveria ser uma exceção.
A decisão foi oficializada na edição extra do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios desta sexta-feira, 1º de agosto, e beneficia diretamente a empresa KLASSEN & CIA LTDA.
Contrato direto para a Educação
Segundo o extrato do termo de ratificação da Dispensa de Licitação Nº 149/2025, o objeto do contrato é a “locação de veículos tipo van, micro-ônibus e ônibus”. O objetivo, conforme a publicação, é suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta que lida diretamente com o transporte de alunos e equipes em diversas atividades.
A contratação, no entanto, deixa perguntas cruciais no ar. O documento publicado no diário oficial, assinado pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, é vago em pontos essenciais. Não há, por exemplo, qualquer especificação sobre a quantidade de veículos que serão disponibilizados pela KLASSEN & CIA LTDA, nem o prazo de vigência do contrato. Sem esses dados, torna-se uma tarefa complexa para o cidadão e para os órgãos de controle fiscalizar se o valor de quase R$ 4 milhões é, de fato, compatível com os preços praticados no mercado.
A exceção que vira regra?
A dispensa de licitação é um instrumento legal, mas seu uso é restrito a cenários muito específicos, como situações de emergência ou quando não há competição viável. Contratos de valor tão elevado celebrados por essa via costumam ser examinados com lupa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A fiscalização busca garantir que a justificativa para não realizar um pregão ou uma concorrência pública seja robusta e que o erário não seja prejudicado pela falta de propostas mais vantajosas.
Curiosamente, a publicação do ato milionário ocorreu em meio a despachos rotineiros de exoneração e nomeação de servidores, um retrato da normalidade administrativa que contrasta com a excepcionalidade da medida. Enquanto a máquina pública seguia seu fluxo, um contrato de grande peso era efetivado longe dos holofotes de uma disputa pública, levantando a questão: a agilidade na contratação compensa a ausência de concorrência e transparência total?
Para entender melhor:
- Dispensa de Licitação: É uma situação prevista em lei (Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações) em que a administração pública é autorizada a contratar um serviço ou produto diretamente, sem a necessidade de realizar um processo de concorrência entre vários fornecedores. Geralmente, é usada em casos de urgência, para valores baixos ou quando só existe um fornecedor exclusivo para o serviço (inviabilidade de competição).
- Termo de Ratificação: É o ato administrativo final em que a autoridade máxima do órgão (neste caso, a prefeita) confirma e aprova a contratação por dispensa de licitação, validando todo o processo.
- Economicidade: Princípio da administração pública que exige que as contratações sejam feitas pelo modo mais vantajoso e com o menor custo possível, sem comprometer a qualidade. A ausência de licitação pode gerar dúvidas sobre o cumprimento deste princípio.
Fonte: Conexãomt


























