“Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador no valor de RS 4,450, depositados na conta corrente do titular”, diz o documento, sinalizando que se trata de uma “medida compensatória”.
Se algum vereador se recusar a ter acesso à VI, precisará encaminhar ofício à presidência da Câmara de Mirassol D’Oste, abrindo mão do remuneração, sendo vedado mudança de ideia dentro da mesma legislatura.
A aprovação também gerou forte repercussão nas redes sociais e moradores já organizam novos protestos. Para muitos, a medida fere os princípios de justiça social e prioriza interesses políticos em detrimento das demandas da população.

Fonte: RDNews























